domingo, 3 de abril de 2011

Dados estatísticos sobre violência contra a mulher no Brasil

 A violência contra a mulher constitui-se em um fenômeno social que pode ser explicado pelas diferenças de gênero e pela ideologia patriarcal predominantes ao longo da história de nossa sociedade. No Brasil, a cada 4 minutos uma mulher é violentada em sua própria casa. 90% dos casos de violência contra a mulher são cometidos por pessoas de seu convívio. Mais de 40% das agressões resultam em lesões corporais graves ou morte. Os agressores permanecem impunes em 80% dos casos. Dentro do conjunto de ações afirmativas para combater a violência de gênero como violação dos direitos humanos, entrou em vigor, no Brasil, no dia 22 de setembro de 2006 a Lei 11.340/06 – Lei  Maria da Penha, que visa prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e ainda dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A lei baseia-se nos termos do § 8º do Art. 226 da Constituição Federal que preconiza que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.  O presente estudo objetiva analisar a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, sob a perspectiva dos estudos de gênero e a partir do paradigma da institucionalização do princípio da isonomia, proveniente do Direito Constitucional Brasileiro.  O método de pesquisa usado no presente estudo é o materialista histórico dialético, visando responder à problemática levantada através da pesquisa bibliográfica para desvendar os conceitos de gênero e patriarcado e da pesquisa documental, através da análise de dados estatísticos oficiais sobre a violência contra a mulher no Brasil e do estudo de leis pertinentes.  Analisando as estatísticas atuais sobre a violência doméstica no Brasil, verifica-se que existe, na prática dos lares, uma violência velada contra a mulher que se constitui numa lei costumeira. Assim, a Lei Maria da Penha tem funcionado como instrumento regulador e limitador da conduta social em nosso país, fixando regras e impondo sanções, para que haja uma conscientização sobre a necessidade do combate à violência doméstica contra a mulher como preceito do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.  Apesar de vários juristas alegarem que a Lei Maria da Penha é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia preceituado no Art. 5º da Constituição Federal, pode-se verificar, pela análise dos dados estatísticos da violência, que a lei é necessária para contrapor a lei costumeira de agressão à mulher, transformando o lar e a família, que deveriam ser espaços privilegiados de compartilhamento do afeto, em fonte de violência. Assim, a Lei Maria da Penha não fere o princípio constitucional da isonomia, mas, pelo contrário assegura-o, equilibrando as relações entre homens e mulheres, servindo como uma garantia às mulheres no combate às injustiças sociais das quais são vítimas em potencial todos os dias.

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